A prefeitura de Marília (SP) publicou no início da tarde desta segunda-feira (8) um novo decreto para regulamentar a flexibilização da quarentena na cidade. A decisão foi tomada três dias após a Justiça suspender o decreto anterior no qual o prefeito Daniel Alonso (PSDB) colocou por conta própria a cidade na fase 4 do Plano São Paulo, apesar de Marília aparecer no programa estadual na fase 2.
No decreto que passa a vale a partir de sua publicação, ou seja, já começa a surtir efeitos a partir desta segunda-feira, vários serviços que ganharam permissão para funcionar desde a última segunda-feira (1º) precisarão fechar suas portas novamente.
Entre os principais setores que perderam o direito de funcionar estão bares, restaurantes e similares, que até então podiam abrir com horário e capacidade reduzidos (40%; os salões de beleza, clínica de estética e similares, que tinham as mesmas regras de limitação (40%), e as academias de ginástica, que estavam liberadas para funcionar com 50% da capacidade.
Com o novo decreto, as atividades que puderam ser mantidas também sofreram redução de horário permitido para funcionamento.
Comércio em geral e shoppings centers e galerias, que pelo decreto anterior podiam funcionar com 20% da capacidade, mas por seis horas, agora só poderão abrir suas portas por quatro horas.
O novo decreto também revogou a permissão para funcionamento de templos religiosos, que estava prevista em norma publicada no dia 29 de maio.
Justiça vê inconstitucionalidade
A liminar que suspendeu o decreto anterior atende a um pedido do Ministério Público que alega inconstitucionalidade na decisão do prefeito Daniel Alonso de colocar por conta própria a cidade diretamente na fase 4, permitindo a abertura de mais setores da economia.
Segundo a decisão do relator Moreira Viegas, as decisões tomadas pela prefeitura são inconstitucionais porque que os municípios não estão autorizados a descumprir as medidas estabelecidas pelo governo do estado. O relator também solicita explicações da prefeitura e da Câmara dos Vereadores.
Pelo Plano São Paulo, Marília estaria na área amarela, mas prefeito decidiu jogar a cidade como a única na área verde — Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
Para a Justiça, o relaxamento do isolamento social então proposto contraria estudos científicos e coloca em risco a população. A decisão ainda ressalta que o decreto pode agravar a pandemia e levar o sistema de saúde a um colapso. No primeiro dia da liberação das atividades, Marília registrou filas no comércio.
Segundo o prefeito Daniel Alonso, Marília não teria contrariado o decreto do estado, mas apenas feito “uma reclassificação” diante de “um erro cometido pelos técnicos” ao colocar a cidade na fase 2.
“Estamos embasados em dados científicos, que indicam que estamos na faixa verde [fase 4]. Respeitamos a decisão da Justiça, mas vamos lutar para que Marília tenha autonomia para tomar suas decisões, pois não moramos no estado nem na união, moramos na cidade”, disse o prefeito logo após a decisão da Justiça, na sexta-feira.
Plano do Governo de São Paulo prevê etapas progressivas de abertura de atividades — Foto: Governo de SP/Divulgação
O que poderá funcionar com o novo decreto
- Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres:
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado - Comércio em geral:
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado - Serviços (atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios):
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado - Regras
- Todos os estabelecimentos devem disponibilizar, na entrada e outros lugares estratégicos e de fácil acesso, álcool em gel para funcionários e clientes;
- Uso de máscara obrigatório em todos os locais;
- Higienizar todo o local antes e depois das atividades e durante o período de funcionamento;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos banheiros de clientes e funcionários;
- Determinar, em caso de fila de espera, que seja mantida distância mínima de dois metros entre as pessoas.