A Prefeitura de Dracena liberou a abertura e funcionamento de academias, mesmo que na fase 3 de reabertura após a quarentena imposta pelo governo estadual impeça o funcionamento da mesma.
Ao lado da Prefeitura existe a lei federal que permite o funcionamento das academias como serviços essenciais. O Ministério Público Estadual apresentou ao Poder Judiciário local um pedido de suspensão da liminar de liberação.
O pedido foi apresentado pelo promotor de justiça Antônio Simini Junior, da 1ª Promotoria de Justiça de Dracena a juíza da 3ª Vara Judicial da Comarca, Aline Sugahara Bertaco, que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado. A juíza alegou que “O artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994/20 prevê que ‘os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais”.
Ontem, 2, em contato com o Ministério Público Estadual, a reportagem do Jornal Regional recebeu a informação que a promotoria aguarda a decisão do Tribunal de Justiça (TJ/SP) sobre a questão.