O juiz de direito Marcus Frazão Frota, da comarca de Dracena, julgou na quarta-feira, 17, extinta a solicitação do Ministério Público local, que solicitava a inconstitucionalidade do Decreto Municipal de número 7.280/2020 que permitiu a abertura de algumas atividades econômicas durante a pandemia de COVID-19.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz, ele não acatou o pedido da promotoria local e, portanto, não dará continuidade a Ação Civil Pública proposta pela instituição.
Em sua sentença, o juiz Marcus Frazão Frota ainda concorda que o Estado falhou na avaliação da região no plano de flexibilização, onde a cidade deveria voltar para a ‘fase 1 – vermelha’, que proíbe a abertura do comércio.
“E mais, conforme mencionado pelo próprio Ministério Público local, apesar de Dracena contar com 11 leitos de UTI para o COVID-19, temos apenas 2 (duas) pessoas internadas em tratamento hospitalar. Número que não discrepa do verificado antes da abertura parcial revogada, que era de apenas 1 (uma) pessoa, em uma região com mais de cem mil habitantes! Talvez o Estado tenha falhado na avaliação da região de Dracena ou adotado critérios políticos que refogem a análise por esse Magistrado”, diz a sentença.