Em razão de notícias veiculadas sobre o trâmite das Comissões Processantes votadas na última segunda-feira, 29 de junho, o presidente da Câmara, Milton Polon, esclarece que os processos seguiram estritamente os passos dispostos no Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, na Lei Complementar n.º 17, de 22/04/1993 e no Regimento Interno da Câmara.

Após aprovação e acolhimento das denúncias pelo Plenário, as comissões foram constituídas e instaladas. Por sua vez, os membros das comissões, respeitando o prazo legal estabelecido, notificaram os denunciados para apresentarem as suas defesas e, com isso, elaboraram pareceres, nos quais, por unanimidade, sugeriram o arquivamento.

Os pareceres foram submetidos ao Plenário, como preceitua a legislação, e pelo voto da maioria dos vereadores foram arquivadas as denúncias.

O presidente explica ainda que, neste caso, ele só vota quando há empate. Quanto à manifestação de vereador em parecer ou em votação em Plenário é liberalidade expressa de cada um, não tendo ele nenhuma interferência em resultado final de processos, mais ainda quando, por determinação legal, o seu voto não é manifesto. (Com informações assessoria de comunicação, Câmara)