Diante das medidas de proteção contra o novo coronavírus, a Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente emitiu a Portaria n.º 14, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho, prorrogando a suspensão do atendimento presencial até 31/7/2020. A decisão se aplica às unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), em Presidente Prudente, e das Agências da Receita Federal em Adamantina e Presidente Venceslau. A suspensão do atendimento presencial vinha formalizado pela Portaria n.º 8, emitida pelo mesmo órgão e publicada no Diário Oficial da União de 23 de março.

A nova portaria estabelece que a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08 fica prorrogada para 31 de julho de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia da Covid-19. Caso cesse a situação de emergência de saúde pública, a referida portaria poderá ser revogada.

No mesmo sentido, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, a Receita Federal emitiu a Portaria RFB nº 1.087/2020, de 30 de junho de 2020, que altera a Portaria RFB nº 543/2020, mantendo a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e os procedimentos administrativos, até 31/7/2020.

Além do atendimento presencial no CAC e Agências estar suspenso, também as demais seções internas da Receita Federal pertencentes às três Unidades, preferencialmente, vêm realizando atendimento por meio de e-mail. São regras de caráter temporário e estão em vigor desde de 23 de março. Quando se tratar de serviços relativos ao CPF, enviar mensagem para atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Para demais assuntos: atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br.

Já há algum tempo, a Instituição tem à disposição do contribuinte diversos serviços em sua página na Internet, entre eles o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), que um é o procedimento administrativo que acolhe um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB. Para abrir um DDA, acessar: http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/abrir-um-dossie-digital-de-atendimento

Durante o período da pandemia foram diversos serviços foram incluídos para atendimento via DDA, que podem ser encontrados em http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx

A Receita Federal, para Presidente Prudente e região, disponibilizou também um número de celular para envio de mensagem Whatsapp. Ao enviar um “bom dia” ou um “olá”, o contribuinte recebe uma resposta automática que orienta e traz links para acesso a determinados serviços de CPF. O número do telefone é: (18) 99796-9977. Destaque para o fato que o número não retorna ligação.

Diversos serviços de interesse da pessoa física e da pessoa jurídica podem ser realizados por meio da Internet, destacando-se o Portal e-CAC e Chat RFB. Alguns são inclusive disponíveis via smartphones e tablets. Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br Chat RFB poder ser acessado no endereço: http://receita.economia.gov.br/contato/chat.

Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, existe previsão nas Instruções Normativas nºs 1.782 e 1.783, ambas de 2018, que tratam sobre a entrega de documentos digitais e solicitação de serviços relacionados a processos digitais e dossiês digitais.