Após quatro meses completos de quarentena, o Brasil viu crescer em 18,7% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano. O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 no mês de maio para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

Na comparação com o mês de junho de 2019, também se verificou uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 Estados brasileiros registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. (Com informações/Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil)