O volume total financeiro dos empréstimos das distribuidoras a serem pagos pela Conta-covid alcançou o valor de R$ 14,8 bilhões. Das 53 concessionárias de distribuição existentes no País, 50 formalizaram o pedido de empréstimo atendendo os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Confira abaixo a lista das empresas aptas a receberem os empréstimos da Conta:

SIGLA

NOME DA EMPRESA

AMEAmazonas Energia S.A.
CEB-DISCEB Distribuição S.A.
Celesc-DISCelesc Distribuição S.A.
ENEL-GOCelg Distribuição S.A. – CELG D
Cemig-DCemig Distribuição S.A.
EletrocarCentrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR
CocelCompanhia Campolarguense de Energia – COCEL
CEACompanhia de Eletricidade do Amapá
CoelbaCompanhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA
CelpeCompanhia Energética de Pernambuco – CELPE
Enel CECompanhia Energética do Ceará – COELCE
CemarCompanhia Energética do Maranhão – CEMAR
CosernCompanhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN
CEEE-DCompanhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D
ChespCompanhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP
CPFL Santa CruzCompanhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz
CPFL PaulistaCompanhia Paulista de Força e Luz
CPFL PiratiningaCompanhia Piratininga de Força e Luz
SulgipeCompanhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE
Copel-DISCopel Distribuição S.A.
DemeiDepartamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI
DMEDDME Distribuição S.A – DMED
EDP SPEDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
ElektroElektro Eletricidade e Serviços S.A.
ENEL SPEletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
EflulEmpresa Força e Luz Urussanga Ltda
ELFSMEmpresa Luz e Força Santa Maria S/A.
ENEL RJENEL RJ – Ampla Energia e Serviços S.A.
EletroacreEnergisa Acre Distribuidora de Energia S.A.
EBOEnergisa Borborema Distribuidora de Energia S.A.
EMTEnergisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.
EMSEnergisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.
EMGEnergisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.
ENFEnergisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.
EPBEnergisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.
CeronEnergisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.
ESEEnergisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.
ESSEnergisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
ETOEnergisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A.
CealEquatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
CelpaEquatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
CepisaEquatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.
EDP ESEspírito Santo Centrais Elétricas S.A.
HidropanHidropan Distribuidora de Energia S.A.
IenergiaIguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
LightLight Serviços de Eletricidade S.A
MuxEnergiaMuxfeldt Marin & Cia. Ltda.
UhenpalNova Palma Energia Ltda.
RGERGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
Boa VistaRoraima Energia S.A.

Cooperaliança e João Cesa de Santa Catarina e Forcel do Paraná não enviaram o termo de adesão ao empréstimo.

Após o envio dos termos de adesão e a divulgação das empresas aptas, os próximos marcos importantes da operação serão: o despacho da ANEEL aprovando o valor global do empréstimo e a minuta dos contratos a serem celebrados; a realização das assinaturas dos contratos; publicação de despacho da Agência com as condições prévias do desembolso para as distribuidoras e, por fim, o desembolso dos valores acordados no empréstimo, previsto para ocorrer até o final deste mês.

Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria elevado por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.

Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em prazo total de 65 meses.

A Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos.