A Secretaria da Fazenda e Planejamento prorrogou até 31 de agosto o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos novos (0 km) com nota fiscal emitida no período de 19 de fevereiro a 30 de maio. A prorrogação, estabelecida pela Resolução SFP 58/2020, se deve à interrupção momentânea dos serviços de licenciamento de veículos no Detran.SP entre os dias 21 de março e 20 de maio, causada pela pandemia da Covid-19. Muitos proprietários não conseguiram pagar o imposto dentro do prazo legal (30 dias a contar da data de faturamento do veículo) e, quando o fizeram, tiveram de arcar com multas e juros por atraso.
Ciente da inculpabilidade do contribuinte, o Executivo propôs e a Assembleia Legislativa aprovou em regime de urgência a Lei nº 17.267/2020, dando ao Secretário da Fazenda e Planejamento poderes para prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo previsto em lei – caso da pandemia de COVID-19.
Os proprietários que se enquadram nessa situação poderão quitar o IPVA sem a incidência de multa e juros. A guia para pagamento pode ser obtida em http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx. Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado, o saldo a pagar foi recalculado e pode ser pago nos bancos autorizados e casas lotéricas, bastando informar o Renavam do veículo.
O contribuinte que fez o pagamento integral com acréscimo de multa e juros tem direito à restituição, que já está disponível. Basta ir a uma agência do Banco do Brasil. com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), RG e CPF e sacar o valor correspondente.
As instruções detalhadas de como receber a restituição estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no link http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-restituicao-pagamento-indevido.aspx