A 3° Promotoria de Justiça de Dracena, cujo promotor responsável é Ruy Fernando Anelli Bodini, informou na tarde de ontem, 14, que o Poder Judiciário local proferiu a sentença em relação a furtos ocorridos na cidade no ano que passou.

Segundo o representante do Ministério Público, dr. Ruy Bodini, três envolvidos nos crimes foram identificados como autores, sendo que dois deles receberam, cada um, pena de 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O terceiro recebeu pena de 7 anos e 16 dias de prisão.

A sentença no processo nº 1503236-03.2019.8.26.0168 em referência aos crimes de associação criminosa e furtos foi proferida pela juíza de direito da 3ª Vara da Comarca de Dracena, dra. Aline Sugahara Bertaco.

O promotor Ruy Bodini pontuou que os furtos ocorreram na região de Dracena, sendo a maioria das vítimas moradoras do Condomínio Vila Romana, na cidade.

Os crimes contra o patrimônio foram cometidos na noite de 23 de novembro e na madrugada de 24 de novembro de 2019.

Segundo a sentença, os réus David Fernando Ribeiro Proença, Jeferson Cardoso dos Santos e Emerson Gonçalves Costa foram condenados, tendo sido fixadas as seguintes penas: David Fernando Ribeiro Proença – pena privativa de liberdade de 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 53 dias-multa, em regime inicial fechado. Jeferson Cardoso dos Santos – pena privativa de liberdade de 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 53 dias-multa, em regime inicial fechado. Emerson Gonçalves Costa – pena privativa de liberdade de 7 anos e 16 dias de reclusão e 26 dias-multa, em regime inicial fechado. Além dessas penas, foi determinada a reparação dos danos causados às vítimas.

Os sentenciados estão presos e a sentença manteve a custódia cautelar dos mesmos. Da sentença, ainda cabe recurso. O Ministério Público informou que entrará com recurso visando a elevação das penas.