A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30/06.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração RFB; e protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham. (Com informações/Assessoria de Comunicação Institucional RFB)