O Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) teve o balanço geral de 2018 (Processo 2323/989/18) julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão consta da sentença da auditora Dra. Sílvia Monteiro, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última sexta-feira (11). O documento é público e pode ser acessado no site do TCE-SP.

Em sete páginas, a sentença traz uma síntese do trabalho de fiscalização, desenvolvido pela unidade do TCE-SP de Presidente Prudente, que produziu relatório circunstanciado sobre as contas. Entre as supostas falhas elencadas, o órgão fiscalizador pontua deficiência no controle de materiais pelo almoxarifado, ocorrência de horas extras habituais, expõe sobre a aposentadoria compulsória a servidores com mais de 75 anos, e aborda ainda desacertos contábeis quanto ao registro dos saldos a compensar de Precatórios Judiciais e dos atualização dos saldos da dívida ativa.

A sentença reconhece, também, a ocorrência de nepotismo a nomeação do Prof. Delcio Cardim, irmão do prefeito Márcio Cardim, para o cargo de Pró-Reitor de Extensão, configurando descumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF. “Considero ainda que a aprovação do Conselho Universitário para a nomeação do Pró-reitor é insuficiente para afastar o apontamento dado à existência de muitas inter-relações nas nomeações dos membros do Conselho Universitário com destaque para o Reitor e Vice-Reitor nomeados pelo Prefeito, Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, Chefes de Departamento indicados pelo Pró-Reitor de Ensino e representantes da comunidade indicados pelo Prefeito”, cita o texto da auditora Dra. Sílvia Monteiro.

Ela reproduziu, na sentença, a definição trazida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Por outro lado, sob prisma econômico-financeiro, a auditora reconheceu que a UniFAI apresentou um resultado favorável com superávit orçamentário na ordem de R$ 9.476.662,91 equivalente a 15,44% das receitas auferidas no exercício.

O documento agora será oficialmente encaminhado pelo órgão à Prefeitura de Adamantina (mantenedora da UniFAI) e à Câmara Municipal.