O Superior Tribunal Militar (STM) negou recurso e manteve a condenação de um casal de militares do Exército denunciado pelo desvio de munições do 28º Batalhão de Infantaria Leve, em Campinas, na região metropolitana de São Paulo, onde serviu o oficial.
O capitão e a esposa, uma tenente, foram presos em flagrante em Atibaia, no interior paulista, em maio do ano passado. Com eles, os agentes da Polícia Rodoviária estadual encontraram 1.397 cartuchos de munição 5.56mm.
A investigação apontou que o militar também desviou 560 munições de 7.62mm após um exercício de tiro alegando que havia usado todo o material, posteriormente vendido no Rio de Janeiro.
A Procuradoria Militar denunciou formalmente o casal, acusando o capitão e a tenente pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. Os militares também foram enquadrados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A defesa do casal recorreu ao STM na tentativa de derrubar as penas impostas em primeira instância e confirmadas pelo próprio Tribunal Militar em julho de 2019. O capitão foi condenado a cumprir sete anos de reclusão em regime semiaberto, substituído posteriormente pela prisão domiciliar. A esposa dele foi sentenciada com uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. Além disso, os dois foram proibidos de deixar o estado de São Paulo até a conclusão do julgamento da ação penal.
A defesa do capitão apelou a seu histórico como militar e alegou que o réu admitiu e demonstrou arrependimento pelos crimes e ainda tentou recuperar as munições. Já os advogados da tenente tentaram provar que ela não participou dos desvios do marido.
O relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, rejeitou os pedidos e considerou que existem fartas provas contra o casal. O magistrado também apontou que o crime foi considerado gravíssimo, uma vez que foram desviadas munições próprias para fuzis, armamento de uso exclusivo das Forças Armadas, para comercialização na cidade do Rio de Janeiro, local marcado pela violência e pelo crime organizado. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.