A Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A foi processada na semana passada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, acusada de manter em cárcere privado cerca de 73 trabalhadores entre os dias 6 e 17 de fevereiro deste ano. O MPT pede R$ 100 milhões em danos morais coletivos, além de indenizações individuais a cada trabalhador prejudicado.
O caso se iniciou com um movimento grevista em 7 de fevereiro deste ano na da Refinaria Presidente Bernardes, de Cubatão. Na época, a Petrobrás ajuizou dissídio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho, obtendo liminar para que fosse mantido em atividade contingente de 90% dos trabalhadores durante o movimento grevista. Mesmo com a decisão favorável, a companhia estatal impediu de deixarem os respectivos postos de trabalho 73 trabalhadores, em razão de alegada situação de “segurança”.
Os trabalhadores haviam estado desde 6 de fevereiro (132 horas seguidas) dentro da refinaria prestando serviços quando o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista entrou com pedido de habeas corpus coletivo à 2ª Vara do Trabalho de Cubatão. A liminar foi concedida em 12 de fevereiro, e no dia 13 a empresa ainda manteve cerca de 26 pessoas trabalhando até 21h – oito dias consecutivos. Um trabalhador permaneceu retido até as 20h de 17 de fevereiro, totalizando 11 dias consecutivos.
Segundo os trabalhadores ouvidos pelo MPT, a empresa sempre deixou claro que só poderiam sair dos postos de trabalho se houver rendição presencial feita por outro trabalhador. “Em nenhum momento houve rendição para que eu fosse liberado por meus superiores, e com medo de ser punido fui obrigado a me manter trabalhando nessas condições por 150 horas até o momento em que, pela presença do oficial de justiça com habeas corpus na madrugada do dia 13 a empresa foi obrigada a usar sua contingência para me render.”
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade, que representa o MPT na ação, a empresa argumentou nos autos do habeas corpus que não liberou os empregados “sob o frágil argumento de que competiria ao sindicato da categoria indicar quais os trabalhadores que efetuariam a rendição dos empregados submetidos a cárcere privado, como se fosse o referido ente sindical quem detivesse o poder diretivo e não ela”.
Ao saírem da refinaria, diversos empregados relataram cansaço extremo, dores de cabeça e pelo corpo. Também afirmaram que dentro da refinaria dormiam em colchões improvisados, em bancos de madeira nos vestiários e outros no chão. “Eu cochilava numa cadeira enquanto o outro operador trabalhava, sempre com o rádio ligado para atender alguma emergência”, relata um dos trabalhadores.
“Não se pode dormir no meu local de trabalho, onde você é obrigado a manter a unidade operando por sua responsabilidade sem autorização para parar a unidade. Diariamente tive que recorrer ao setor médico da refinaria por não me sentir bem, como muitos dos meus colegas de trabalho”, conta outro empregado da empresa.
“O comportamento da empresa foi draconiano, absolutamente despreocupado com a saúde de seus empregados, unicamente focado no desenrolar das suas operações”, afirma o procurador.
Na ação, o MPT pede, além da indenização por danos morais coletivos, R$ 100 mil em indenizações individuais a cada trabalhador prejudicado, totalizando R$ 7,3 milhões. Também requer que a empresa seja obrigada a observar os limites da jornada de trabalho inclusive em caso de deflagração de greve, concedendo inclusive 11 horas de intervalo entre as jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado, e que se abstenha de “cercear a liberdade de qualquer empregado, seja o impedindo de deixar o respectivo posto de trabalho, seja deixando de efetuar a sua rendição por outro empregado”.