O prefeito de Pacaembu, Maciel do Carmo Colpas, afastado do cargo pelo Poder Judiciário da Comarca local em 10 de março, por decisão do juiz Rodrigo Menegatti (reveja), depois reconduzido em 18 de março por força de liminar concedida pelo desembargador José Maria Câmara Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (reveja) – o que o mantinha até então no comando do poder executivo da cidade – agora terá que se afastar novamente do cargo.
As decisões envolvem a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público da Comarca de Pacaembu, decorrentes de investigação sobre suposto superfaturamento ou gastos injustificados em viagens do executivo (Processo 1000288-61.2020.8.26.0411). Foram realizadas buscas e apreensões, quando do afastamento do prefeito, na denominada “Operação Atoleiro”.
Em sessão virtual da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP realizada nesta terça-feira (8), foi negado recurso ao à defesa do prefeito (Processo 2048794-23.2020.8.26.0000). O julgamento teve a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior (presidente), Percival Nogueira e Leonel Costa. Com o novo afastamento do prefeito, o vice Adão Viscardi deve ser empossado no cargo.
Na decisão divulgada hoje pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, o desembargado relator José Maria Câmara Junior justificou sua decisão. “Nesse quadro, os elementos probatórios possuem aptidão para demonstrar que o agravante pode representar risco à instrução, mediante intimidação de servidores cujos depoimentos serão colhidos para a elucidação dos fatos noticiados na exordial, especialmente diante do poder conferido pelo cargo de prefeito municipal da pequena urbe”, escreveu. “Assim, para assegurar a higidez da instrução e evitar a utilização do cargo para acobertamento dos ilícitos apontados, ficou demonstrada a necessidade de manutenção da decisão que o afastou do cargo de Prefeito Municipal”, continuou o magistrado.
A nova decisão do desembargador endossou a medida tomada em março pelo juiz da Comarca.