O 1° vice-presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ASSOJURIS), Ilton Guedes de Oliveira se posicionou a respeito do Projeto de Lei 529/2020 em entrevista ao Jornal Regional.

Segundo ele, o projeto é muito prejudicial aos servidores públicos, mas também à população mais carente do Estado. “Visando um ajuste fiscal e um “provável” déficit de 10 bilhões de reais nos cofres públicos, o Governador se aproveita da pandemia para fazer um desmonte do Estado e de serviços públicos relevantes à população”.

O governador, no projeto de Lei 529/2020, propõe a extinção da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) e, no ponto de vista de Oliveira não informa quem será responsável por projetos para população mais necessitada e que não consegue se valer de outros projetos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida (em razão da renda necessária para tanto).

Oliveira pontua ainda: “A extinção da Fundação do Remédio Popular (FURP), que é considerada empresa pública maior fabricante de medicamentos a baixo custo do País e distribui pelo sistema SUS a quem não pode pagar. A Fundação Oncocentro (Fosp) que trabalha na reabilitação dos pacientes acometidos de câncer nas regiões de cabeça e pescoço, especializada em prótese de face. A extinção da SUCEN que além do trabalho no combate ao mosquito da dengue, também exerce importante função no controle de animais que transmitem doenças como de malária, doença de Chagas, leishmaniose, esquistossomose, entre outros. Extingue também o IMESC que realiza perícias clínicas e psiquiátricas e também exame de DNA. Extingue ainda mais 6 institutos, fundações e autarquias do Estado e propõe plano de demissão de quase 5.600 servidores públicos”.

O representante dos servidores do Judiciário paulista também cita que o projeto traz ainda o aumento da contribuição do IAMSPE, de 2 para 3% e passa a cobrar 0,5% para contribuintes agregados e 1% para cada beneficiário do servidor público. “Pior que esse aumento serão para as pessoas com 59 anos de idade ou mais. Haverá aumento do ITCMD (Imposto causa mortis) e fim da isenção de IPVA para veículos destinados a pessoas com deficiência visual, mental ou autismo. O projeto é prejudicial à população na medida em que muitos dos serviços oferecidos pelo Estado serão entregues à iniciativa privada e outros simplesmente extintos mesmo”.

Oliveira informa que: “Entendemos esse projeto como um desmonte do Estado e que no futuro deixará a população sem importantes serviços”.