Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem começar a efetuar desde ontem, dia 20, o pagamento dos boletos prorrogados do Simples Nacional referentes aos meses de março, abril e maio. A cobrança foi adiada em decorrência da pandemia de Covid-19. Neste mês, o MEI fará o pagamento do mês de março junto com o boleto do DAS que vence em outubro (competência de setembro). Na prática, portanto, o MEI deverá pagar duas parcelas no mesmo mês.

Em novembro, deverão ser pagas as parcelas das competências de abril e de outubro. Já em dezembro, os pagamentos se referem aos meses de maio e novembro. A prorrogação por seis meses do pagamento do imposto foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para diminuir o impacto das perdas de receita ocasionadas pela pandemia.

O analista de negócios do Sebrae-SP Caio Ribeiro Monteiro ressalta que o MEI deve ter atenção para as datas dos boletos emitidos – tanto para o mês de competência (ou seja, a que mês se refere a apuração) quanto para a data de vencimento. “Apesar do pagamento dobrado, nossa orientação é para que o empreendedor priorize o pagamento em dia dos boletos. Isso porque, além de não pagar juros e multa, ele mantém a cobertura previdenciária proporcionada pelo MEI”, diz.

Para outras informações, entre em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800 ou procure atendimento em um Escritório Regional.