Gestores públicos das três esferas do poder (federal, estadual e municipal), assim como empresas privadas, precisarão se adequar às normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fabrício da Mota Alves, advogado que atua na área, e indicado pelo Governo Federal para integrar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), afirma que o primeiro passo para que administradores públicos estejam em conformidade com a LGPD é com a nomeação de um “encarregado”.

O cargo será destinado a alguém que realize uma intermediação entre o controlador dos dados – neste caso estados, municípios e União – e os titulares dessas informações e autoridades públicas.

Após esse passo, segundo Alves, os gestores públicos deverão criar mecanismos para que as informações pessoais dos cidadãos estejam organizadas e seguras. “A lei estabelece a obrigação de documentar as operações. É necessário que o Poder Público saiba o que está sendo feito com dados pessoais [dos cidadãos]”, explica.

Outra etapa para a adequação da LGPD por entidades públicas diz respeito a elaboração de políticas públicas de proteção de dados. A lei estabelece que o cidadão passa a ter direito de saber como as suas informações são usadas.

A LGPD foi aprovada em 2018, no governo do então presidente Michel Temer, e estava prevista para entrar em vigor em 14 de agosto deste ano. No entanto, o governo federal editou uma medida provisória para prorrogar o início das regras para maio de 2021, o que foi rechaçado pelo Congresso Nacional.

Penalidades

Apesar de já estar em vigor, multas e penalidades relacionadas ao descumprimento da lei só começarão a ser aplicadas em 1º de agosto de 2021. Ou seja, atualmente, empresários e gestores públicos passam por um período de adequação às novas normas.

Fonte: Brasil 61