O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor de justiça eleitoral da 149ª Zona Eleitoral, Antonio Simini Junior, propôs ao Poder Judiciário local ação de impugnação de registro de candidatura José Antonio Pedretti (MDB). Pedretti foi prefeito de Dracena no ano período de 2013 a 2106.
Conforme explica o promotor de justiça, Pedretti pleiteou na Justiça Eleitoral registro de candidatura ao cargo de prefeito, após ter passado pela convenção partidária, no entanto, ele se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].”
Dr. Simini pontua na ação que observa-se, de início, a existência de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas aos exercícios de 2013 e de 2014, na qualidade presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com trânsito em julgado, respectivamente, em 26 de setembro de 2018 e 26 de julho de 2019.
Ainda segundo a ação do MP, inicialmente entre as irregularidades apontadas estão: dívida ativa; despesas realizadas sem licitação e sem pesquisa de preço; despesas com procedimentos não previstos no rol de ações do consórcio; despesas sem transparência; descumprimento aos princípios contábeis da oportunidade e da prudência; existência de quatro funcionárias tidas como efetivas no quadro de pessoal, porém suas admissões foram julgadas irregulares por este Tribunal; pagamento e concessão de férias fora do prazo legal, entre vários outros aspectos.
Dr. Simini ressalta que: “o impugnado foi prefeito de Dracena, após ter sido vereador por mais de 20 anos, tratando-se de fato de comezinho conhecimento, cujo entendimento da regularidade se limita a simples cálculos aritméticos”.
O Ministério Público Eleitoral requer que Pedretti seja citado para apresentar defesa; a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental em anexo; requer, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC nº 64/1990, a produção das seguintes provas: (c.1) a juntada dos documentos em anexo; após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido; envio de cópia deste parecer e documentos que o instruem para a Polícia Civil de Dracena para que instaure o competente inquérito policial para apurar a prática dos crimes descritos.
A reportagem do Jornal Regional e Portal Regional procurou o ex-prefeito candidato nestas eleições, Pedretti. Segundo o mesmo relatou, a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral ainda não era de conhecimento dele. Além disso, Pedretti disse que veria com seu advogado as medidas cabíveis a partir de agora.