O Ministério Público Eleitoral, da comarca de Junqueirópolis propôs
ação de impugnação de registro de candidatura em face do ex-prefeito Osmar Pinatto, PSDB, que concorre nestas eleições 2020 ao cargo de prefeito. Segundo o MP, Pinatto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].”

Observa-se, de início, a existência de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas ao exercício de 2008, na qualidade Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2014. O impugnado ajuizou ação perante a comarca de Junqueirópolis, entretanto não conseguiu a anulação ou suspensão da decisão do Tribunal de Contas, isso porque, apesar de deferida a liminar em primeira instância, esta foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.

Osmar Pinatto declarou ao Jornal Regional, que a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral tem diversos pontos a serem questionados e que não teme a ação. Confira a resposta: “Vamos para cima sem temor, pois quem não deve não teme. Seguimos em frente na certeza do nosso interesse fiel com a comunidade, como sempre fizemos ao longo da nossa vida pública, limpa e de resultados em toda a história, buscando desenvolvimento para a cidade e região.

É um pedido e ainda não saiu a sentença, vamos recorrer até nas instancias superiores. Não há impedimento algum, pois não cometemos dolo e nem prejuízo ao itinerário público.

São 38 anos de vida pública, sendo 18 anos de vereador, quatro deles como presidente da câmara e oito anos como prefeito. Não seriam cinco meses na presidência do Cisnap, como gestor, que vão macular esse trabalho. O pedido é injusto e não aceitamos e serão mostrados nos esclarecimentos na esfera judicial. O pedido não impede o registro de candidatura e de campanha, tudo segue normalmente.

Isso faz parte do processo eleitoral e temos que saber conduzir a situação com sabedoria e segurança jurídica