Com o objetivo de facilitar e agilizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Ministério da Cidadania firmou um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e determinou prazo fixo para ocorrer, de até 90 dias, no geral, para a realização de análise dos pedidos do BPC. No caso da pessoa com deficiência, este prazo iniciará após a realização da avaliação médica e social.
A partir do agendamento do INSS, a avaliação médica e social da pessoa com deficiência deverá ser feita em até 45 dias. Se houver necessidade de deslocamento dos servidores para realização das avaliações, o período poderá ser um pouco maior, mas não deve ultrapassar 90 dias. Os procedimentos para análise do comprometimento da renda em decorrência de determinações judiciais do requerente terão regras uniformizadas, para facilitar a operacionalização do benefício pelo INSS.
As novas regras passarão a valer seis meses após a homologação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal. Esse intervalo servirá para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF), do Ministério da Economia, construam os fluxos necessários para o cumprimento dos prazos fixados.
Já os prazos para a realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus que impedem o pleno retorno da atividade pericial e da avaliação social.
Atualmente, o Brasil gasta aproximadamente R$ 60 bilhões anuais com o BPC.