Sentença proferida ontem, 9, pela juíza eleitoral Aline Sugahara Bertaco condenou o prefeito e candidato a reeleição Juliano Brito Bertolini ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, com fundamento no artigo 57-C, § 2º, da
Lei n. 9.504/97 e artigo 29 da Resolução TSE 23.610/19 (propaganda eleitoral).

A ação foi ajuizada pela coligação ‘Somos Todos Dracena’, encabeçada pela candidata a prefeita Célia Brandani, em face da coligação ‘Unidos Faremos Mais’ e Juliano Brito Bertolini, sob o argumento, em suma, de que foi feito no dia 03/11/2020 uma postagem (https://fb.watch/1yr2I55_-Y/ ) na página do Facebook pelo candidato a prefeito Juliano Brito Bertolini (https://www.facebook.com/professorjulianobertolini) a qual foi impulsionada por meio de uma empresa, a PW2 Comunicações.

A coligação de Célia Brandani, “alega que o anúncio que não se reveste da legalidade necessária e a busca ludibriar a Lei Eleitoral quando insere o CNPJ da coligação, onde o ente pagador é diferente do CNPJ/MF que consta na propaganda eleitoral”. Ainda requer liminar para o fim de determinar a imediata retirada da postagem de todas as plataformas sociais e que os representados se abstenham de novamente utilizar-se de qualquer outro CNPJ que não o da coligação para impulsionar propagandas eleitorais. Ao final, requer a condenação por infração ao art. 57-C da Lei 9.504/2017.

No geral, a juíza Aline Sugahara Bertaco julgou procedente a representação para confirmar os efeitos da tutela antecipada deferida e condenar os representados ao pagamento da
multa no valor de R$ 30.000,00.