O Jornal e Portal Regional sempre disposto a cumprir sua responsabilidade social solicitaram ao seu Departamento Jurídico orientações sobre o procedimento de recurso para todos os seus leitores que foram notificados em razão do RADAR DO KM 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, sentido oeste.

O procedimento administrativo de trânsito é composto por três fases. Nesta primeira fase, após o recebimento da Notificação de Penalidade deve ser apresentada a Defesa Prévia direcionada ao diretor do órgão, no caso o Ilmo. Sr. Diretor do Detran/SP, na segunda fase deve ser apresentado o RECURSO ADMINISTRATIVO (isto caso você receba a multa com o boleto e valor), este segundo recurso deve ser endereçado para o Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito do Detran/SP (JARI). Em caso de indeferimento do segundo recurso, deve ser apresentado mais um recurso administrativo direcionado ao Presidente do CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. São estas as três esferas administrativas. Não havendo solução administrativa é possível buscar socorro na justiça. Os recursos devem sempre estar acompanhados da cópia na notificação ou multa (frente e verso), cópia do documento do veículo e cópia da CNH, estes obrigatórios sem necessidade de autenticação, além de outros opcionais que o recorrente desejar, tais como boletim de ocorrências, fotos, etc.. A defesa prévia pode ser enviada pelos Correios diretamente para a sede do Detran em São Paulo (Avenida do Estado, 777 – Térreo – Bom Retiro – CEP 01107-902, ou diretamente para o Detran de sua cidade.

O Jornal Regional oferece ainda como prestação de serviços um modelo completo de defesa prévia para o caso específico.

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