A Secretaria da Fazenda e Planejamento encaminhou nesta semana notificação às locadoras de veículos a respeito das alterações ocorridas na legislação do IPVA (Lei 13.296/2008). No aviso, conta que a alíquota dos veículos cadastrados no Estado de São Paulo, inclusive de propriedade de locadoras de veículos, será de 4%, exceção feita aos veículos constantes dos incisos I e II do artigo 9º da referida Lei.
Serão notificadas 676 empresas locadoras de veículos.