Na terça-feira, 22, cerca de 155 sentenciados da justiça, que estavam recolhidos e cumprindo pena em presídios da região de Dracena foram colocados em liberdade na saída temporária deste mês.

Da penitenciária de Dracena saíram 40 presos, na unidade prisional de Junqueirópolis 27, de Irapuru foram 34 e da penitenciária feminina de Tupi Paulista saíram 54 detentas. Não conseguimos a informação de quantos presos saíram do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (CPP) e das unidades prisionais de Flórida Paulista, Lucélia e Pracinha.

Os presos beneficiados nos presídios de Dracena, Junqueirópolis, Irapuru e da unidade feminina de Tupi Paulista para passar as festas de Natal e do Ano Novo com a família devem retornar ao regime que estão cumprindo no dia 5 de janeiro ás 18 horas. Durante os quinze dias de liberdade temporária os sentenciados devem cumprir algumas regras impostas a eles, tais como permanecer recolhidos nos endereços que forneceram das 18 às 6 horas da manhã, não frequentar bares, casas noturnas e locais de reputação duvidosa.

Além disso, deve usar adequadamente o dispositivo de monitoramento eletrônico. Os sentenciados liberados são de inúmeras cidades do estado de São Paulo, sendo a maioria da capital paulista e tem alguns de Junqueirópolis e Dracena.

Saída polêmica e permitida por lei

A saída temporária dos presos em datas especiais, prevista na lei de execução penal, é um tema muito sensível, que é defendido por advogados da área penal – que vislumbram o instrumento como uma forma de ressocialização dos detentos – mas, ao mesmo tempo, é muito contestado pela opinião pública.

Nesse ano, com a intensificação da pandemia, um promotor chegou a defender a suspensão do benefício, temendo que o retorno dos detentos possa ocasionar uma série de contaminações nos presídios. O risco, inclusive, foi alertado por infectologistas.

Mas, por decisão dos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), a saída foi autorizada. No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado para 15 dias. A saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus.

A lei vale apenas para presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). Mas existem algumas ocasiões em que o benefício pode deixar de ser concedido. Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo.