Com as festas de fim de ano se aproximando o fluxo de viagens aumenta consideravelmente. Mas você sabia que para um menor de idade viajar sozinho é preciso de uma autorização dos pais?
Pois é, a regulamentação da autorização para menor viajar encontra-se nos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) combinados com a Resolução CNJ 295/2019 e artigos 826 a 837 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Será obrigatória autorização de qualquer um de seus pais ou responsáveis, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, quando a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos completos for viajar desacompanhado de seus pais ou responsáveis legais.
Em casos de viagens dentro do território nacional, a autorização não é necessária para adolescentes com idades igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, ainda que desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Além disso, viagens entre cidades pertencentes a comarcas contíguas à da residência do menor, isso se as cidades pertencerem à mesma unidade da Federação (Estado), ou incluída na mesma região metropolitana também não precisam de autorização.
Para crianças e adolescentes menores de 16 anos é necessário que o ascendente ou colateral maior de 18 (dezoito) anos, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Para obter a autorização basta uma pesquisa rápida na internet para conseguir um modelo de autorização para a viagem do seu filho.