Nesta segunda-feira (18/01), a CAIXA passará a ser gestora dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.
A mudança proporciona eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento do seguro a quem realmente precisa.
“A CAIXA mais uma vez se coloca como principal parceira do Governo Federal para a prestação de serviços à população brasileira. Somente em 2020, viabilizamos o pagamento do Auxílio Emergencial, do Saque Emergencial FGTS e do Benefício Emergencial para mais de 121 milhões de pessoas, demonstrando, assim, a eficiência do nosso parque tecnológico e também da capacidade e agilidade em promover mudanças rápidas e efetivas para garantir a qualidade do atendimento a todos os brasileiros”, comentou o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre CAIXA e SUSEP, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.
Atendimento:
As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da CAIXA a partir do dia 18/01. Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Em breve, será lançado o App DPVAT, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Mais informações podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
Conta Poupança Social Digital:
É uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A conta é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, com o qual é possível consultar saldo e extrato, fazer pagamentos e transferências, além de compras online e pelas maquininhas dos estabelecimentos credenciados. Tudo isso de forma fácil e segura.
Para baixar o CAIXA Tem, é só acessar a Google Play ou a Apple Store. O acesso é feito com o CPF e uma senha numérica de seis dígitos, que o usuário cria na hora. Depois, basta colocar o número do celular e aguardar uma mensagem SMS com o código para confirmar a identificação.
DPVAT:
Criado em 1974, o DPVAT indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).