A exigência de que brasileiros que estejam no exterior apresentem teste de detecção da Covid-19 antes de embarcar para o Brasil gerou questionamento de especialistas, que argumentam que ela fere princípios constitucionais e que há casos de cidadãos fora do Brasil enfrentando dificuldades para agendar os exames.

A portaria com a obrigação foi publicada em 17 de dezembro e determina que viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverão apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um PCR (método que procura material genético do vírus) com resultado negativo.

Desde o início da pandemia, o governo federal tem editado regras que restringem a entrada no país de visitantes internacionais, excetuando alguns casos específicos.

As diferentes normativas renovando as vedações se referem a estrangeiros, sendo que até a norma de 17 de dezembro brasileiros sempre estiveram autorizados a retornar ao país.

A própria portaria especifica que as restrições não valem para brasileiros natos ou naturalizados, numa aparente contradição com um trecho posterior na mesma norma.

No artigo terceiro, a norma diz que as restrições da portaria não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado.

Mas um dispositivo no artigo sétimo diz: “o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, a exigência do exame pode se justificar no caso de estrangeiros, mas ela é “extremada” e inconstitucional para brasileiros que queiram retornar ao seu país de origem.

“Aí é que surge um ato um pouco extremado. Porque o nacional, saudável ou doente, tem que ser recebido [no Brasil]. É algo que não passa pela minha cabeça, você simplesmente fechar as fronteiras nacionais a um brasileiro nato. Que você cogite quanto ao estrangeiro, em termos de cautela devido à pandemia, muito bem. Agora o brasileiro fica um pouco difícil, pelo menos na minha visão. Tendo presente a razoabilidade, enquanto valor maior, de que o país pertence aos brasileiros. Então pouco importa que ele esteja com o teste ou não”, afirma.

“É uma garantia implícita contida na Constituição Federal a nas leis. O Brasil não pode voltar as costas a um brasileiro nato”, acrescenta.

Procurada, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirma que assessora os ministérios na tomada de decisões. No contexto da pandemia, afirma a agência, “o bem jurídico que vem sendo preferencialmente protegido pela ampla maioria dos países é o direito coletivo da sociedade à saúde pública”.

“Prevalece o dever do Estado de proteger a população, mas sem desamparo aos cidadãos atingidos pelas medidas de restrição”, alega a agência, em nota.

Ainda de acordo com a Anvisa, a portaria tem objetivo central proteger a vida e a saúde dos demais passageiros e tripulantes da aeronave.

“Por sua vez, a proibição de retorno de cidadãos com teste RT-PCR positivo é transitória, e eventuais necessidades individuais, consideradas as especificidades de cada caso, devem ser avaliadas e providas pelos serviços consulares do Brasil no exterior”, diz.

A agência sustentou ainda que diversos países, entre eles Alemanha, Argentina, Austrália, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra e Portugal, adotam controles restritivos para entrada de viajantes em seus territórios, sendo que muitos também exigem o teste negativo e o cumprimento de quarentena.

Caroline Godoi, advogada e professora de direito internacional, argumenta por sua vez que a exigência do teste coloca em vulnerabilidade brasileiros que estão fora do país, uma vez que a normativa não prevê medidas de apoio.

“Ao mesmo tempo em que não oferece garantia de contenção do contágio dentro do país, tendo em vista que não há políticas extensivas do governo federal. Com relação aos voos domésticos, por exemplo, não existem formas de controle”, diz.

A exigência de testes de Covid para viajantes vale para a entrada via aeroportos. O ingresso de estrangeiros por meio terrestre e aquaviário está suspenso, também por conta da Covid.

Ricardo Fenelon Junior, advogado e ex-diretor da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), afirma que a portaria traz dificuldades para brasileiros que se encontram em países onde não há ampla oferta de testagem.

“Sem entrar no mérito da questão de saúde e reiterando a importância das medidas de enfrentamento ao vírus e à pandemia, há pontos na nova regra q​ue preocupam”, avalia.

“A exigência do teste para brasileiros retornarem ao Brasil, considerando que há países nos quais não se consegue ou há bastante dificuldade não só para fazer o exame, mas também para conseguir o resultado dentro do prazo de 72 horas anteriores ao momento do embarque previsto na portaria interministerial. Nesse exato momento, há quatro clientes do nosso escritório na República Dominicana, tentando fazer o PCR de qualquer forma, sem êxito, e sem saber se conseguirão retornar ao Brasil”, relata.

Neste sábado, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou pedido de liminar de dois brasileiros que queriam embarcar da Republica Dominicana sem realizar o teste de Covid-19.

Para Martins, “não é razoável possibilitar o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades”. Para ele, é preciso considerar o cenário da pandemia que atinge o país.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo de terça (29) mostrou que brasileiros em Portugal estavam relatando dificuldades para fazer o exame, que pela portaria passou a ser obrigatório a partir de quarta (30).

Os problemas para agendar um teste 72 horas antes do embarque ocorreram no país europeu em razão da alta demanda de testes antes das festas de fim de ano – com muitos europeus obrigados a realizar o exame para circular no próprio continente.

A paulistana Márcia Oliveira diz ter sofrido para conseguir marcar, em Lisboa, a análise do tipo PCR dentro do prazo de antecedência exigido pelas autoridades brasileiras.
“Fui pega de surpresa quando anunciaram a obrigatoriedade do teste [em 17 de dezembro]. Já tinha agendado um exame no Brasil antes de ir a Portugal [exigência em vigor desde agosto], mas não tinha planejado fazer antes de embarcar de volta”, conta.

Com muita insistência, conseguiu um encaixe de última hora em um laboratório particular, no qual pagou 100 euros (cerca de R$ 645) pelo teste.
Nas redes sociais, brasileiros em outras cidades europeias, como Paris e Dublin, também relataram dificuldades para realizar o teste nos últimos dias de 2020.