O prefeito André Lemos assinou o decreto municipal n° 7.374 hoje, 25, que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrentes do Covid 19 e o retorno do município para a Fase 01 – Vermelha, do Plano São Paulo.
André esclareceu: “Analisamos medidas menos restritivas, mas chegamos à conclusão que seria uma afronta ao decreto do Estado e poderíamos ter consequências junto ao Ministério Público”.
O artigo 4° do decreto preconiza que fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcóolica entre o período das 6h às 20h.
Fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta, o atendimento público será realizado por meio de telefone e e-mail. O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Ficam suspensos os prazos administrativos relacionados às multas, autuações e processos administrativos, exceto quanto às medidas urgentes e recursos em processos licitatórios.
O Poder Executivo recomenda a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer lugar, o uso obrigatório de máscaras, e que sejam tomadas as precauções de forma a evitar aglomerações, evitando-se exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas do grupo de risco.