A coordenadoria de Tributação e Fiscalização em conjunto com o setor de Obras da Prefeitura de Junqueirópolis, comunica toda população que:
Visando a conservação e limpeza dos imóveis urbanos edificados ou não; O controle de doenças transmitidas por acúmulo de lixo e água; O controle de insetos e transmissores de doenças; A forte intensidade de chuvas nas últimas semanas.
Estará realizando fiscalização em todas as regiões da cidade em atenção a Lei Municipal nº 3.286, de 03 de Setembro de 2019 que dispõe sobre a alteração do artigo 32 da Lei Municipal nº 1.229, de 12 de Dezembro de 1983. Vale mencionar que a presente Lei elimina a notificação prévia ao proprietário do imóvel, ou seja, a aplicação de multa e cobrança da limpeza executada, independe de prévia notificação. (A grosso modo, a pessoa faz a denúncia na prefeitura, o fiscal vai até o local, constata a infração e a prefeitura realiza a limpeza às custas do proprietário).
Em caso de primeira autuação será aplicada pena de advertência. Em caso de primeira reincidência será aplicada pena de multa.
Em caso de segunda reincidência em diante, as multas serão aplicadas em dobro em relação a anterior.
É considerado reincidente o período de 1 ano. Após 1 ano da última Autuação e/ou Advertência o terreno já é considerado primário.
Em relação a limpeza dos imóveis, esta deverá ser feita da seguinte forma: Capina, roçagem ou passar veneno e retirada de todo lixo e mato. Ou seja, apenas passar veneno e deixar o mato seco no local ou roçar e largar todo o mato não é o suficiente, o proprietário precisa recolher todo o material do imóvel.
Lembramos que os entulhos colocados nos passeios públicos e nas ruas, fora do período estabelecido no limpeza beleza, também estarão sujeitos a notificação e lançamento de multas.
A Prefeitura começará a fiscalização nesta semana.
Multa no valor de 40 UFM (174,40)
Valor da limpeza 0,30 UFM por metro quadrado (1,30)
Valor da UFM 4,36