Na tarde de segunda-feira, 8, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens de Ermes da Silva, ex-prefeito de Pauliceia, Suzete Rodrigues da Costa Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, bem como do esposo desta, Wenderson Bianchi Carvalho da Silva, agente administrativo da prefeitura. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Panorama.

De acordo com a ação, Wenderson, na qualidade de responsável pelo setor de transportes do Município de Pauliceia, e agindo no interesse e benefício dos requeridos Ermes e Suzete, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito daquela cidade pela Coligação “Por amor a Pauliceia: Honestidade e Transparência”, passou a emitir, sem qualquer lastro ou justificativa legal, justamente no período de campanha eleitoral, dezenas de requisições de combustível em nome da Prefeitura a eleitores que o procuravam no setor.

A fim de diminuir suspeitas em relação ao procedimento ilícito, bem como indicar aparente legitimidade das requisições por si emitidas, Wenderson fazia constar, na quase totalidade dos documentos, a sigla TFD, referente ao benefício legal denominado tratamento fora do domicílio, somente concedido em hipóteses expressamente previstas em lei, e mediante prévio procedimento administrativo no âmbito da Prefeitura, requisitos que, obviamente, não eram atendidos.

Durante as investigações realizadas pelo Ministério Público, constatou-se que, apenas no período de 20 de outubro a 6 de novembro de 2020, ou seja, semanas antes das eleições, marcadas para 15 de novembro, Wenderson expediu mais de cinquenta requisições de combustível, em sua grande maioria, sem nem sequer constar o nome do beneficiário, supostamente para custeio de despesas de abastecimentos relacionados a TFD, quantidade que se apurou claramente incompatível e muito superior à demanda habitual, como forma de agraciar eleitores, para que abastecessem seus respectivos veículos particulares a expensas do erário municipal, sem que a isso fizessem jus, e, portanto, em flagrante prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração.

Ainda conforme a inicial, Wenderson gozava de considerável confiança junto ao então prefeito Ermes, pois, a despeito de ocupar cargo de serviços gerais, foi alçado do almoxarifado à chefia do setor de transportes da Prefeitura, e colocado como fiscal dos contratos firmados com as empresas fornecedoras de combustível para o Município, celebrados em janeiro de 2020.

Referido servidor tinha, a seu dispor, talonário de “cheques em branco”, para disponibilizar a terceiros, a seu critério, o abastecimento de combustíveis em posto credenciado pela Prefeitura, e a expensas do erário municipal.

E, justamente valendo-se dessa atribuição é que Wenderson passou a emitir requisições a diversas pessoas, com autorização para abastecimentos de grandes volumes de combustível, como forma de obter a simpatia e voto dos agraciados à chapa formada pelo candidato à reeleição Ermes, que tinha, como candidata a vice-prefeita, Suzete, então vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pauliceia, e esposa de Wenderson, membro e delegado do PSDB daquela cidade.

Segundo apurado, justamente no período em que se intensificaram as emissões fraudulentas das mencionadas requisições de combustível, mais precisamente em 21.10.2020, Suzete atualizou a foto de seu perfil no Facebook, na qual aparece ao lado de Wenderson, com expressa menção à candidatura encabeçada por Ermes, juntamente com o número do partido pelo qual fora lançada a candidatura.

Na ação, o MPSP pede a condenação dos três pela prática de atos de improbidade administrativa que implicaram prejuízo ao erário e violação da princípios da administração pública. Além do pedido de ressarcimento do prejuízo financeiro suportado pelos cofres públicos, calculado em R$ 4.875,65, estão previstas penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Tais fatos ainda são objeto de ação de investigação judicial eleitoral que tramita perante o Juízo da 175ª Zona Eleitoral, movida em face de Ermes, Suzete e Wenderson, por configurarem abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio.