O prefeito de Dracena, André Lemos (PODEMOS) anunciou na tarde de ontem, 9, através do Decreto Municipal nº 7.385, que irá revogar a manutenção dos pontos facultativos do Carnaval, que seriam nos dias 15 e 16 deste mês. O ponto facultativo referente à Quarta-Feira de Cinzas, no dia 17, também foi cancelado.
O decreto diz que: “que por volta de 50 (cinquenta) servidores municipais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde estão afastados em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus”
Além disso, André Lemos desta vez levou em consideração a recomendação do Ministério Público, encaminhada ao executivo municipal local e de Ouro Verde no dia 3 deste mês, em que recomendava o cancelamento de tais pontos facultativos. Além da recomendação do Ministério Público de São Paulo, o Governo Estadual também havia solicitado a revogação de tais pontos facultativos.
Diz o decreto:
“DECRETO 7.385 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre revogação de ponto facultativo, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública no Município de Dracena, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19,
CONSIDERANDO que por volta de 50 (cinquenta) servidores municipais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde estão afastados em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos, a demanda do atendimento, munícipes em isolamento domiciliar, bem como a quantidade de pessoas internadas;
CONSIDERANDO a ocupação de quase a totalidade dos leitos de UTI no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Plano de Imunização da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter em pleno funcionamento as ESFs e UBSs;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica revogado o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”