O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. A publicação também libera o limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será distribuído em quatro parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril.
O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil. O objetivo é criar condições para impedir novas crises das contas públicas, como a que assolou o País nos últimos anos, e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.
O deputado Daniel Freitas (PSL/SC), relator da matéria, avalia que a aprovação da Emenda Constitucional (EC) transmite uma ideia de que o Brasil é um país seguro para se investir.
“No cenário atual, a PEC emergencial – que garante o equilíbrio fiscal do nosso país – dá um recado claro para o nosso mercado interno, para o mercado internacional e para as gerações futuras, de que nós somos um país seguro para se investir; somos um país equilibrado, um país que vai dar certo e tem tudo para trazer muitos ganhos, principalmente quando olhamos a longo prazo”, avalia o parlamentar.
A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Carolina, afirma que as medidas da EC podem gerar crescimento econômico para o país.
“Como elas [medidas] têm o compromisso de equilibrar as finanças do País – uma vez que o texto abrange todas os entes da federação e tem a questão da responsabilidade fiscal –, a gente pode afirmar que, com isso, o Brasil vai atrair novos investimentos, que vão impactar diretamente na geração de emprego e renda das famílias”, afirma.
Entenda os principais pontos da EC 109/2021
Diferente de 2020, para este ano, a EC 109/2021 estabelece um valor limite de R$ 44 bilhões a ser gasto com Auxílio Emergencial. No entanto, essa verba extraordinária não faz parte da regra de ouro, como explica o Deputado Daniel Freitas.
“Uma cláusula de calamidade pública, incluída na PEC, permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro – espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes – e da meta de déficit primário, que este ano está fixada em R$ 244,1 bilhões”, explica.
Na quinta-feira (18), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que institui quatro parcela mensais no valor médio de R$ 250, a serem pagar a partir de abril. O governo estima que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias e o investimento pode chegar a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.
Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capta de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O benefício de R$ 250 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a parcela de R$ 375, enquanto que o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150.
Contenção de gastos
Um dos principais impactos da EC na contenção de gastos dos entes federados é o artigo 167-A, que estabelece um mecanismo de controle, se as despensas superarem 95% da receita corrente. O especialista em orçamentos públicos, César Lima, elenca alguns impedimentos para quando um ente federado atinge esse gatilho.
“Legislativos, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um aumento de despesa”, explica.
O artigo 169 trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e dos municípios, não podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da EC 109/2021, o pessoal inativo (aposentados e pensionistas) não era contabilizado.
César Lima explica que a consequência de ultrapassar esses limites pode chegar à demissão de servidores.
“Quando você coloca esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do gasto. Isso incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm que tomar: diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com diminuição de salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso, demitir servidores, inclusive, os estáveis”, explica.
O deputado Daniel Freitas avalia que a EC vai flexibilizar os investimentos do governo.
“O Brasil tem muitas despesas obrigatórias e um gasto excessivo em suas contas públicas. Logo com a medida em vigor, o governo vai ter mais flexibilidade na hora de investir e vai conseguir destinar mais dinheiro em áreas de extrema importância como saúde, educação e segurança”, comenta.