O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto autorizando todos órgãos ou entidades da administração pública federal, que tenham interesse em receber doações de pessoas ou empresas, a realizar chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras do Ministério da Economia. O decreto nº 10.667 foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.
Além disso, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado podem manifestar interesse em doar bens móveis ou serviços, a qualquer momento, por meio do sistema de doação do governo federal, o Reuse.gov. Nesse caso, também poderá ser indicado um órgão ou entidade para o recebimento da doação.
O decreto altera ainda os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Assim, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois a oito dias úteis, a depender do caso.
(Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil)