A Procuradoria Geral da República defende no Superior Tribunal Federal (STF), a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo desde que sejam atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde. O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona o decreto do governo de São Paulo que vetou a realização de atividades religiosas presenciais.
Nas petições, o procurador ressalta que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Além disso, o decreto 10.282/2020 estabelece que as atividades religiosas são consideradas essenciais.
Para Aras, a incapacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias nas igrejas e templos não justifica a limitação do exercício de direito à liberdade de culto ou de qualquer outra atividade considerada essencial mesmo durante a vigência de medidas de enfrentamento da epidemia da Covid-19.