Está valendo a Lei Nº 4.857, sancionada pelo prefeito André Lemos, que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Tarifas e Preços Públicos no âmbito da EMDAEP ? Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, com a finalidade de promover a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O parcelamento oferecido:
I ? desconto de 100% do valor dos juros e multas para pagamentos à vista;
II ? redução de 90% do valor dos juros e multas para pagamento em até 2 parcelas;
III ? redução de 80% do valor dos juros e multas para pagamento em até 4 parcelas;
IV ? redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas;
V ? redução de 60% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 8 parcelas, ou
VI ? redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 10 parcelas.
Para fins do parcelamento de que trata a Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a:
I ? R$ 100,00 para pessoa física;
II ? R$ 200,00 para pessoa jurídica.
A opção pelo Programa poderá ser formalizada até dia 28 de outubro de 2021, mediante Termos de Acordo de Parcelamento ? TAP. Será excluído do Programa o inadimplente de uma parcela.
Mais informações na Lei Nº 4.857 ou diretamente na EMDAEP, na Rua Euclides da Cunha nº 98, com atendimento das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. O telefone é 3821-8383 e o whatsapp 9 9722-8956. (Com informações/Ass. Relações Públicas da Emdaep)