Na última sexta-feira (30.04.2021), o Ministério Público recomendou ao prefeito do Município de Pauliceia, Antonio Simonato, que revogue expressamente e por escrito, toda e qualquer determinação escrita ou verbal que desobrigue servidores efetivos de registrarem ponto, de modo que todos, indistintamente, passem a efetuar o devido controle de frequência.

A medida foi adotada em procedimento preparatório de inquérito civil que apura eventuais danos ao patrimônio público, eventual enriquecimento ilícito e eventuais violações aos princípios administrativo decorrentes da falta de controle de frequência de servidores efetivos de Pauliceia.

De acordo com as investigações preliminares conduzidas pela Promotoria de Justiça de Panorama, já no primeiro dia útil de seu mantado, o prefeito dispensou cinco servidores, dentre eles seu filho, Luciano de Souza Simonato, médico veterinário, e Neusa Vitalino de Jesus, sua esposa, agente de serviços financeiros da Prefeitura, de efetuarem o registro de frequência, sem especificar a justificativa para tanto, bem como sem indicar o embasamento legal que lhe autoriza a conceder tal prerrogativa.

Após a instauração do procedimento pela Promotoria, o prefeito informou que os outros três servidores, Carla Thais de Jesus Pereira, José Pereira de Souza e Paulo Sérgio Esidoro da Silva, retornaram a registrar o controle de frequência, enquanto, justamente, esposa e filho do prefeito continuam dispensados de fazê-lo.

Segundo a recomendação, os cargos ocupados por Luciano e Neusa possuem jornada definida em lei de 40 horas semanais, e há disciplina legal no Município de Pauliceia para o devido tratamento de eventual jornada extraordinária, seja mediante registro de banco de horas, seja mediante pagamento de adicional por serviço extraordinário, o que deslegitima eventual alegação de possíveis inconstâncias na jornada de trabalho como fundamento jurídico para a dispensa do registro de frequência.

A Promotoria de Justiça consignou no documento que há manifesta ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e da isonomia, dispensar da submissão ao controle de frequência, dentre centenas de servidores, justamente filho e esposa do Prefeito, pois constitui favorecimento pessoal pessoas predeterminadas.

Foi concedido prazo de 10 dias para resposta a respeito do posicionamento do Município a respeito da recomendação.