Por Letícia Ribeiro

Basta dar uma volta de carro pela cidade para se notar que o loteamento de terrenos está em alta. De acordo com informações da Prefeitura, no ano passado, três novos loteamentos foram aprovados: Residencial Dakota, Residencial Monte Carlo e Residencial Java Parque. E, até agora, meio do ano, mais dois loteamentos foram aprovados: Residencial Nova Alcântara e Residencial Jequitibá. O setor de loteamentos movimenta vários segmentos da economia contribuindo com o desenvolvimento da cidade.

Atendendo ao pedido da reportagem, a Secretaria de Infraestrutura, Assuntos Viários, Habitação orientou sobre os trâmites, exigências e obrigações a serem cumpridas pelo loteador.

Conforme informações da Secretaria, o empreendedor já com a área a ser loteada pré-definida solicita ao poder público municipal uma certidão de viabilidade que deve ser protocolada junto a um pré-projeto urbanístico. Após a aprovação do pré-projeto, é que o empreendedor deve aprovar os projetos oficiais conforme segue o Art. 26 da lei complementar n.º 291 – de 04 de junho de 2008:

O artigo 26 estabelece que para o início e término de cada etapa o loteador deverá solicitar aos órgãos do município: Emdaep, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seu acompanhamento de acordo com os projetos previamente aprovados e que após o seu término será emitido um laudo de conformidade da seguinte forma: I – EMDAEP: rede de abastecimento de água e rede para hidrantes externos; rede de esgotamento sanitário (rede de coleta, estação elevatória de esgoto se houver necessidade e emissários); guias e sarjetas e pavimentação de vias. Na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana: rede de energia elétrica e iluminação pública, com projeto aprovado pela concessionária de energia elétrica cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal n. º 5.296 de 02 de dezembro de 2004, no que diz respeito à implantação de acessos para portadores de deficiências; rede de drenagem de água pluvial; equipamentos esportivos e de lazer, bem como toda infraestrutura necessária, inclusive bancos e iluminação.  Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:  arborização.

A Secretaria também ressaltou que os projetos dos empreendimentos devem passar pelo crivo dos órgãos estaduais. Assim, após aprovação dos órgãos competentes o projeto é aprovado via decreto pelo prefeito podendo ter suas obras iniciadas obedecendo aos prazos estabelecidos pelo mesmo.

Sobre as obrigações do loteador, a Prefeitura informou que os projetos devem seguir as diretrizes mínimas estabelecidas na lei complementar N.º 291 – de 4 de junho de 2008 que dispõe sobre o Plano Diretor Urbanístico do Município de Dracena.

A Prefeitura também exige garantias da parte do loteador. Segundo a resposta da Secretaria, o Poder Executivo exigirá que o loteador apresente como garantia os lotes do parcelamento ou deposite em dinheiro a quantia equivalente, com o objetivo de garantir infraestrutura básica ao loteamento. (art. 39 da lei complementar n.º 291 – de 04 de junho de 2008).

Ainda conforme os parágrafos do referido artigo: os lotes a serem caucionados poderão ser escolhidos pelo Executivo, devendo tal caução estar devidamente registrada no Cartório de Registros de Imóveis; as garantias oferecidas serão exigidas para o pagamento de obras de infraestrutura não executadas pelo loteador ou para a recuperação ou reparação de obras que não estiverem de acordo com os projetos aprovados e o loteador ficará responsável pelo prazo de cinco anos pela solidez das obras de infraestrutura executadas.