O artigo 7° do decreto nº 7.475, de 19.08.2021, que dispõe sobre a atualização de medidas de enfrentamento ao COVID 19 e o uso de pulseiras de identificação de suspeitos e positivados com Coronavírus foi revogado nesta quinta-feira, 26, pelo prefeito André Lemos, no decreto n° 7. 479.
O art. 7º tinha a seguinte redação: Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc) ou privados (chácaras, áreas de lazer, etc) e em locais ermos.