DA REDAÇÃO

Na terça-feira, 9, por volta das 16h39, durante patrulhamento de Força Tática pelo município de Dracena, tendo conhecimento de um mandado de prisão, em nome do condenado da Justiça, foi feito contato com a proprietária do imóvel o qual constava no mandado de prisão, que autorizou a entrada, sendo abordado o indivíduo (50 anos), e após pesquisa constatado mandado de prisão no art. 155 do CP, permanecendo à disposição da Justiça.