DA REDAÇÃO
Os agricultores familiares passam a contar com um limite de acesso maior ao programa de incentivo à produção nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e Apoio à Formação de Estoques. Com isso, os produtores podem obter o valor máximo de R$ 12 mil por unidade familiar. O novo limite está estabelecido no regramento do Programa Alimenta Brasil (PAB). O decreto, que regulamenta o PAB, foi assinado na quinta-feira,2, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Alimenta Brasil tem como finalidade principal incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres. Ao mesmo tempo, o programa visa promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Além de estabelecer os valores máximos para pagamento aos agricultores e às organizações fornecedoras, por unidade familiar e por organização fornecedora, em cada modalidade, a proposição dispõe sobre os critérios de elegibilidade tanto dos beneficiários consumidores como dos beneficiários fornecedores. O texto também especifica a operacionalização do processo de compra e destinação dos alimentos, bem como detalha as modalidades do programa e os respectivos limites financeiros dos benefícios.
O decreto ainda trata da atuação do Grupo Gestor do Programa, composto por representantes dos ministérios da Cidadania, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Educação, e prevê a possibilidade de instalação de comitês consultivos com representantes dos entes federativos e da sociedade civil.
NOVAS FONTES DE RECURSOS PARA CONAB – O normativo possibilita à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) firmar termo de execução descentralizada com os demais órgãos que possuam orçamento para a execução do Programa em suas diferentes modalidades.
O decreto que regulamenta o PAB preserva o texto vigente no Decreto nº 7.775, de 2012, com ajustes pontuais, como a supressão dos dispositivos que disciplinavam a modalidade aquisição de sementes e dos que tratavam da formação de estoques públicos, visto que não foram recepcionadas pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021.
As cinco modalidades de execução do Alimenta Brasil (Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional) serão disciplinadas por meio de resoluções específicas do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (GGPAB).