DA REDAÇÃO

A Receita Federal em Presidente Prudente, por meio de reunião entre suas Unidades, concluiu as regras do retorno do atendimento presencial para o atual período da pandemia do Covid-19. Foram definidos o retorno ao presencial, bem como, os procedimentos necessários tanto por parte da Instituição quanto do contribuinte para que se volte a atender presencialmente. Estão incluídos nas diretrizes desde a carga horária oferecida até quais serviços deverão ser atendidos na modalidade.

 

Compreendem as Unidades de Presidente Prudente a Delegacia da Receita Federal no município e as Agências em Adamantina, Assis, Presidente Venceslau e em Tupã. O atendimento começa a ser oferecido no dia 14 de dezembro, entre 8h e 12h da manhã, em todas essas Unidades.

 

Para obter o atendimento na forma presencial, o contribuinte deverá providenciar o agendamento pela Internet. Então que, para evitar aglomeração e com o objetivo de proteger a saúde de servidores públicos e sociedade, em razão da pandemia, o atendimento somente irá ocorrer por meio de agendamento.

 

O contribuinte tem a sua disposição duas formas de agendar: diretamente pela Internet, em um computador, ou por aplicativo via celulares e tablets. No computador, o agendamento pode ser feito na página da Receita Federal em gov.br/receita. Em celulares e tablets, pode utilizar o aplicativo chamado Agendamento RFB, encontrado nas lojas de aplicativos para IOS e Android.

 

As decisões tomadas têm respaldo legal na Portaria RFB n.º 4261, de 28/8/2020, mais especificamente no art. 11 e incisos I a VI. Normativamente ficou definido que o atendimento presencial será realizado exclusivamente com agendamento prévio, solicitado pelo contribuinte na Internet.

 

A referida norma também limita os serviços que serão prestados. Os serviços disponíveis para agendamento são:

– atos cadastrais de pessoas físicas (relativamente ao CPF);

– emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

– emissão de cópia de documentos relativos aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

– recepção de: documentos, requerimentos, defesas e recursos, quando o protocolo por meio da Internet seja facultativo ou inexistente;

– parcelamentos não disponíveis no site da Receita Federal, na Internet;

– emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal, na internet;

– consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual.

Atendimentos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também podem ser realizados pela Internet no site da Receita Federal ou nos agentes conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios). Existem também alguns Cartórios de Registro Civil de Pessoas Físicas que aderiram ao convênio e também promovem o atendimento.

Pela Internet o serviço é gratuito e nos agentes conveniados e cartórios é cobrada uma taxa de R$ 7,00. O atendimento para assuntos ligados ao CPF será realizado também pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Todos os demais serviços que não foram incluídos para o atendimento presencial, que se inicia em 14 de dezembro, podem ser realizados pelo portal e-CAC, cujo acesso se dá em https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Quando o assunto não for exclusivamente CPF, ou seja, para os demais assuntos: podem ser obtidos por meio do e-mail atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br. Orientações de como proceder, em relação a todos os serviços da Receita Federal, podem ser obtidas pelos canais remotos de atendimento da Receita Federal: Chat RFB e Fale Conosco.

Links e endereços de e-mail:

– Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento

– Portaria RFB n.º 4261/2020: https://url.gratis/PPmn7q

– e-mail CPF: atendimentorfb.08@rfb.gov.br

– e-mail demais assuntos: atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br

– Chat RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

– Fale Conosco: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

 

Pessoas Jurídicas, tudo relacionado ao CPNJ, tem atendimento exclusivamente pela Internet.