DA REDAÇÃO

Visando atender às normas de segurança em relação à saúde pública e diante do cenário que se encontra o país em razão das condições epidemiológicas da Covid-19 e sua variante Ômicron, a Receita Federal emitiu a Portaria n. 107, de 14 de janeiro de 2022, pela qual seus servidores devem realizar suas atividades de prestação de serviço institucional de forma remota.

Desta forma, o atendimento presencial, que vinha sendo prestado exclusivamente por agendamento, fica suspenso até 31 de março de 2022, caso este prazo não venha a ser alterado.

Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente disponibiliza um telefone para orientações sobre o autoatendimento do contribuinte, via Whatsapp. Pelo número (18) 99725-2681, o contribuinte pode acessar diversos serviços da Receita Federal, tais como alterar dados do CPF, complementar CPF, acessar Poral e-CAC, no qual, entre diversos serviços, pode inclusive fazer pesquisa de situação fiscal.

Destaca-se que o Whatsapp é exclusivo para orientações sobre o AUTOATENDIMENTO. Por este meio a Receita Federal não atende ligação ou retorna mensagem.

A Portaria n. 74, de 20 de outubro de 2021, previa o retorno dos servidores para o serviço presencial até 30 de novembro de 2021. Prazo agora alterado, pela nova portaria, até 31 de março de 2022.

Atendimento presencial fica suspenso até novas orientações normativas