LETÍCIA PINHEIRO
DA REDAÇÃO
A Promotoria de Justiça de Dracena recomendou à secretária municipal de Educação de Dracena, aos diretores das escolas estaduais, das escolas municipais e das escolas particulares e à dirigente regional de Ensino de Adamantina e ao Conselho Tutelar a adoção de providências para garantir a imunização das crianças contra a covid-19.
A medida tem como objetivo cumprir o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A recomendação considerou as notas técnicas da área da Saúde, Infância e Juventude e Educação do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao covid da Procuradoria-Geral de Justiça, além do entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha a aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico, entendendo-se que em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e convicção filosófica dos pais/responsáveis nem tampouco ao poder familiar (Tema 1103).
Também está fundamentada na Nota Técnica Conjunta n° 01/2022 expedida pelo Conselho Nacional da Procuradoria Geral da Justiça (CNPG), que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19.
A referida nota aduziu que a autorização expedida pela Anvisa quanto ao uso do imunizante e a expressa recomendação da autoridade sanitária federal, indicam que a vacina contra a covid-19, para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional, E que, para tanto, a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito fundamental sonegado. Observando-se sempre que o Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis. Por fim, ressalta a necessidade de que haja uma grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e, em especial de crianças e adolescentes, logo as escolas de todo o país, públicas e privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a freqüência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19.
De maneira que o Ministério Público de Dracena instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), no dia 9 de fevereiro, e encaminhou para os profissionais da Educação e Conselho Tutelar.
O Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) determinou que oficie-se a secretária municipal de Educação de Dracena, aos diretores das escolas estaduais, das escolas municipais e das escolas particulares e à dirigente regional de Ensino de Adamantina editem norma regulamentadora (e encaminhem a cópia para a Promotoria) que exija dos pais ou responsáveis, no ato da matrícula e rematrícula e para a freqüência do estudante em sala de aula, a apresentação da carteira de vacinação dos filhos e que confirme a vacinação contra a Covid-19 dos alunos matriculados da rede municipal e particular de ensino, dentro das faixas etárias em que é admitida, salvo recomendação médica comprovada em sentido contrário, devendo ser enviada relação de nomes das crianças, com dados de qualificação e de contato, que não tiverem sido vacinadas até o dia 31 de março deste ano.
Já ao Conselho Tutelar foi comunicado também por meio de ofício para conhecimento do procedimento de acompanhamento, bem como para que proceda diligências, junto às unidades de ensino elencadas, e verifique a adesão dos pais e responsáveis dos alunos no que tange à vacinação contra a covid-19 e, ainda, nos casos em que os genitores ou responsáveis não fizeram a adesão, sejam orientados sobre segurança e da proteção que a vacinação propicia e, por fim, advirta-lhes sobre eventuais sanções legais cabíveis (multa de 3 a 20 salários-referência) pela omissão ou recusa injustificadas.