DA REDAÇÃO

 

O prazo para entrega da DIPAM 2022 (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) termina nesta quinta-feira, 31. A DIPAM é uma declaração que resume a movimentação de vendas da produção agrícola do ano anterior e todo produtor rural deve declarar.

A Secretaria Municipal de Agricultura reforça que não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. Mesmo não acarretando nenhum novo imposto ao produtor, a DIPAM-A é de grande importância para a composição do repasse do Índice de Participação do Município na arrecadação geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo utilizado, por exemplo, no melhoramento das estradas rurais. Dessa forma, quanto mais riqueza gerada na cidade, maior será o índice e, consequentemente, maior será o repasse de ICMS para Dracena.

Os produtores rurais devem comparecer junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública, localizada no endereço – Rua Brasil, nº 978, Centro, no horário das 8h às 11h e das 13h até às 16h. O prazo para entrega é até 31 de março do ano seguinte ao das operações, exceto em caso de encerramento de atividades.

QUANDO A DIPMA DEVE SER ENTREGUE?

A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo: · Saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; · Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.; · Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; · Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior. Não devem ser incluídos nas saídas: · O valor de mercadorias que devam retornar, ainda que simbolicamente, ao estabelecimento de origem, em razão de remessa; · Para beneficiamento, exposição, feira, demonstração, armazenamento, empréstimo, simples transferência de pasto, etc.; · Operações com ativo imobilizado ou com material de uso e consumo; · Saídas de mercadorias com destino a contribuintes do Estado de São Paulo. As saídas de mercadorias com destino a contribuintes do Estado de São Paulo serão lançadas pelos destinatários na ficha “Informações para a DIPAM-B” da GIA, ou na DEFIS; portanto, não devem ser incluídas na DIPAM-A.