DA REDAÇÃO
O prefeito André Lemos assinou a lei 4.939 autorizando o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para execução de projetos aprovados e dá outras providências.
O valor geral corresponde a R$ 279.464,50 para beneficiar oito entidades da cidade. Conforme a lei, será beneficiada somente a entidade registrada no Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.
Os recursos recebidos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente serão aplicados imediatamente após o seu recebimento. O dinheiro não utilizado será devolvido ao Fundo da Criança e Adolescente acrescido dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964. A aplicação dos valores deverá, rigorosamente, atender ao Plano de Trabalho aprovado pelo órgão gestor.
Ainda conforme a lei, a entidade que não aplicar os recursos recebidos, segundo a proposição desta deliberação, sem a prévia aprovação do órgão gestor, não terá sua prestação de contas aprovada, devendo estornar os valores à conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, acrescidos de juros e aplicações financeiras.
A entidade fica ciente de que estará impedida de receber o recurso do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, no próximo ano, caso não cumpra os prazos e critérios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.
VEJA AS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM RECURSOS
OSC – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL | VALORES |
Sociedade de Proteção à Infância de Dracena (SPI) | R$ 30.828,00 |
Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena | R$ 30.828,00 |
Associação de Valorização Humana (AVAHU) | R$ 43.690,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena (APAE) | R$ 43.690,00 |
Associação Projeto Esperança (APE) | R$ 25.690,00 |
Associação São Francisco de Assis (ASFA) | R$ 25.690,00 |
Associação da Pessoa com Deficiência Física de Dracena Superando Limites (ADEFSULI) | R$ 25.690,00 |
Instituição Novo Amanhecer (INA) | R$ 53.358,50 |