DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Dracena informa aos profissionais responsáveis, contadores, empresários, da publicação do decreto 7589/2022, onde as pessoas jurídicas obrigadas à inscrição no Cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar eletronicamente as informações e dados das GIAS, DIPAM A e DIPAM B e SPED-EFD (Escrituração Fiscal Digital) à Prefeitura, para apuração do Índice de Participação do Município na arrecadação do ICMS.
Veja o documento no link – https://www.dracena.sp.gov.br/portal/leis_decretos/14220/
Produtor Rural deverá apresentar a Prefeitura de Dracena, a Secretaria Municipal do Agronegócio, os talões de notas referente as vendas realizadas. Os Produtores Rurais que disponham de Nota Fiscal Eletrônica deverão enviar à Secretaria da Fazenda e Orçamento, Setor de Fiscalização, as notas, mensalmente, em formato XML; para isso utilizarão o novo sistema informatizado para entrega de documentos fiscais.
O Sistema de Gestão do Valor Adicionado Fiscal – MRX-VAF, que está disponível no site da Prefeitura.
As orientações sobre a utilização do Sistema ocorreu em palestra na quarta-feira, dia 18, às 9 horas, na Faculdade REGES de Dracena no Bloco de Ciências Contábeis, onde compareceu um número consideráveis de profissionais.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Orçamento, o sistema disponível no site permite o acompanhamento das guias de recolhimento de ICMS e que servem para apurar o V.A. (Valor Adicionado), um dos itens que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM). O repasse do ICMS é a segunda maior fonte de arrecadação do município e o V.A. corresponde a 76% do cômputo geral.
O Valor Adicionado, pelo conceito definido no artigo 4º da Lei Complementar nº 63/90, é o principal componente do Índice de Participação do Município no ICMS – IPM.
Para acessar é fácil: basta entra no site do Município de Dracena>https://www.dracena.sp.gov.br/>EMPRESA>DIPAM; depois efetuar o cadastramento. A Prefeitura está à disposição para tirar dúvidas através do telefone 3821-8020.