Artesp orienta sobre viagens em ônibus rodoviários de crianças e adolescentes menores de 16 anos 

Cedida Assessoria
Regras estabelecem que jovens de 12 a 16 anos podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis somente se tiverem documentação judicial

DA REDAÇÃO

 

A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – informa que pais e acompanhantes de crianças e de adolescentes menores de 16 anos precisam estar atentos à documentação necessária na hora de viajar de ônibus pelas linhas intermunicipais do Estado de São Paulo.  Em caso de eventuais dúvidas, o responsável pelo menor de 16 anos deve entrar em contato com o Juizado de Menores ou Conselho Tutelar. Os fiscais da ARTESP e funcionários dos terminais podem ser procurados para orientações.

“É muito importante carregar a documentação na hora de viajar, somente assim eu consigo provar que ele é meu filho. Isso evita até mesmo que alguém sequestre uma criança. É uma lei necessária”, afirma Rosangela Correia, de 41 anos, que sempre viaja com o filho de 10 anos utilizando o Terminal Rodoviário do Tietê.

No embarque de passageiros de até 12  anos de idade incompletos, os documentos oficiais aceitos como identificação são:

  1. a) Carteira de Identidade (RG)
  2. b) Passaporte; ou
  3. c) Certidão de Nascimento (quando o menor estiver acompanhado pelos pais ou responsável até o terceiro grau de parentesco).

Acima dos 12 anos de idade, são aceitos os seguintes documentos de identificação:

  1. a) Carteira de Identidade (RG);
  2. b) Passaporte;
  3. c) Carteira de Trabalho;
  4. d) Registro de Identificação Civil.

Caso o menor de 16 anos de idade esteja desacompanhado de seus pais ou responsáveis legais e for viajar para um município fora da comarca onde reside, deverá estar expressamente autorizado. Para isso, além da documentação de identificação, deve apresentar, no momento do embarque, escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade).