Decreto institui estacionamento de curta duração em Dracena

Cedida Prefeitura
O estacionamento de curta duração será permitido pelo período máximo de 15 minutos

DA REDAÇÃO

O prefeito André Lemos assinou o decreto n° 7.608 hoje, 7/07, que regulamenta o inciso X, do artigo 24, da lei federal nº 9.503/97, e institui o estacionamento de curta duração  de veículo no município. Com isso, o estacionamento de curta duração será permitido pelo período máximo de 15 minutos.
Durante o tempo em que permanecer na vaga, o veículo deverá estar com o pisca alerta ligado.
O Departamento de Assuntos Viários estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização da vaga.
O prefeito André afirmou que a medida visa atender os casos que necessitam deste tipo de serviço a população, como por exemplo as farmácias. “Sabemos da necessidade que muitos têm com relação a parar com urgência nas farmácias”.  A regra passa a valer a partir de hoje.