DA REDAÇÃO
Durante patrulhamento pelo Jardim Alvorada, policiais militares avistaram no cruzamento das Ruas Esmeralda e Paulo Guerra, uma bicicleta estacionada na calçada que tendo em vista o horário, chamou a atenção da equipe que ao desembarcar da viatura surpreendeu um indivíduo (19 anos) saindo de uma residência com um botijão de gás.
Ao receber ordem de parada, indivíduo abandonou o objeto e evadindo-se com sua bicicleta, e que ao chegar em uma rua sem saída, a abandonou fugindo a pé, contudo foi alcançado pelos militares.
Indivíduo com uma ficha criminal extensa pela prática de inúmeros furtos e tráfico de drogas (desde sua adolescência) recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de furto, artigo 155 caput do Código Penal permanecendo preso à disposição da Justiça cabendo a ressalva de que ao ser realizada a pesquisa a seus dados junto ao Copom, foi constatado em seu desfavor um mandado de prisão, expedido pela 2° Vara Criminal do Fórum de Osvaldo Cruz pelo crime de furto qualificado; rés furtivas (botijão de gás) foi entregue/devolvida ao legítimo proprietário, permanecendo apreendido apenas a bicicleta por não ter sido localizada a vítima.