Nota oficial: liminar de suspensão dos efeitos da Lei n. 4927, de 8 de abril de 2022

Arquivo/JR - Prédio da Câmara Municipal de Dracena que deve estar movimentado na sessão extraordinário desta quarta-feira

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Câmara Municipal de Dracena

 

A Câmara Municipal de Dracena informa que na tarde desta segunda-feira, 22, recebeu a liminar de suspensão dos efeitos da Lei n. 4927, de 8 de abril de 2022, a qual tornava facultativa a vacinação contra COVID e proibia a exigência de comprovação da vacina, de sua autoria e aprovada na Casa.

Esclarece ainda que, com a liminar, os efeitos da referida lei estão suspensos até decisão em contrário e que, no momento, serão prestadas as informações conforme determinação do D. Relator, Dr. Aroldo Viotti, da Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Câmara de Dracena aproveita a oportunidade para reforçar seu comprometimento com a população e com os demais poderes públicos e que está à disposição para mais esclarecimentos.